CONTRATO PADRÃO
REGISTRO N.º 12530
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
DE "SITE"
ÍNDICE
I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS
I.3 PREMISSAS
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E
REAJUSTES.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
E DATAS DE VENCIMENTO.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. DA UTILIZAÇÃO DE DLL DIVERSA DO PADRÃO
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE"
A SER HOSPEDADO E DA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
12. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO
REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO
COMPETENTE
13. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
14.DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16. DO SERVIÇO OPCIONAL DE ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS
DE RECEBIMENTO
17. PENALIDADES E RESCISÃO
18. REPRISTINAÇÃO
19. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
20. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
21. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
22. REGISTRO E ALTERAÇÕES
23. FORO DE ELEIÇÃO
I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME:
ENDEREÇO:
RG: CPF:
ESTADO CIVIL:
TELEFONE: FAX:
"SITE" A SER HOSPEDADO:
DOMÍNIOS ADICIONAIS :
SITE PRÓPRIO [] SITE DE TERCEIRO []
E-MAIL´s DE CONTATO:
E-MAIL ADMINISTRATIVO (para recebimento de senha enviada ou reenviada, avisos de
comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e
comunicados gerais destinados
ao responsável pelo site):
E-MAIL DE COBRANÇA (para recebimento de boletos
eletrônicos, alerta de
inadimplência, alerta de desativação):
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL ADMINISTRATIVO
E O E-MAIL DE COBRANÇA
PODEM SER O MESMO
DATA DA INSCRIÇÃO:
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA :
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG: CPF:
ESTADO CIVIL:
TELEFONE: FAX:
"SITE" A SER HOSPEDADO:
DOMÍNIOS ADICIONAIS :
SITE PRÓPRIO [ ] SITE DE TERCEIRO [ ]
E-MAIL´s DE CONTATO:
E-MAIL ADMINISTRATIVO (para recebimento de senha enviada ou reenviada, avisos de
comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e
comunicados gerais destinados
ao responsável pelo site):
E-MAIL DE COBRANÇA (para recebimento de boletos
eletrônicos, alerta de
inadimplência, alerta de desativação):
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL ADMINISTRATIVO
E O E-MAIL DE COBRANÇA
PODEM SER O MESMO
DATA DA INSCRIÇÃO:
CONTRATADA
CLUB Brasil (Edson Joaquim ME), com sede, à Rua João
Moura, 1109 Jardins, São Paulo,
Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no C.N.P.J../M.F
sob o n.º 54.288.402/0001-62.
TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (011) 3081-8555
E-mail de contato: info@club.com.br
CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO:
Banco: Itaú
Agência: 0262
Conta: 36300-5
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS
TAXA DE INSCRIÇÃO PREÇO COBRANÇA
TAXA DE INSCRIÇÃO (PARA TODOS OS PLANOS) R$ 50,00
ÚNICA
PLANOS DE HOSPEDAGEM PREÇO COBRANÇA
HOSPEDAGEM e SERVIÇO DE E-MAIL observados os limites
e
Planos abaixo:
LIMITES VÁLIDOS PARA TODOS OS PLANOS:
Limite de 5 MB a 10MB dependendo do plano
PLANO DE HOSPEDAGEM PROFISSIONAL I R$ 25,00 MENSAL
2 GB de transferência máxima mensal;
100 MB de espaço para o site hospedado;
Disponibilidade de criação de até 20 caixas postais
com
limite de até 5 MB (por caixa postal), valendo o que
for atingido primeiro;
Para sistema operacional Linux, banco de dados MySQL
(disponibilidade para o CONTRATANTE criar 3 bases de
dados sem custo adicional; se o tamanho dessas bases
somadas ultrapassar o limite de espaço deste plano, o
espaço de utilização excedente será computado como
serviço
opcional e deverá ser pago de acordo com o custo
previsto
no presente contrato) ou banco de dados PostgreSQL
(disponibilidade para o CONTRATANTE criar a 1a base de
dados sem custo adicional; se o tamanho dessa base
ultrapassar o limite de espaço deste plano, o espaço
de
utilização excedente será computado como serviço
opcional
e deverá ser pago de acordo com o custo previsto no
presente contrato)
PLANO DE HOSPEDAGEM PROFISSIONAL II R$ 55,00 MENSAL
4 GB de transferência máxima mensal;
300 MB de espaço para o site hospedado;
Disponibilidade de criação de até 30 caixas postais
com
limite de até 10 MB (por caixa postal), valendo o que
for atingido primeiro;
Para sistema operacional Linux, banco de dados MySQL
(disponibilidade para o CONTRATANTE criar 3 bases de dados
sem custo adicional; se o tamanho dessas bases somadas
ultrapassar o limite de espaço deste plano, o espaço
de
utilização excedente será computado como serviço
opcional
e deverá ser pago de acordo com o custo previsto no
presente contrato) ou banco de dados PostgreSQL
(disponibilidade para o CONTRATANTE criar a 1a base de
dados sem custo adicional; se o tamanho dessa base
ultrapassar o limite de espaço deste plano, o espaço
de
utilização excedente será computado como serviço
opcional
e deverá ser pago de acordo com o custo previsto no
presente contrato)
PLANO DE HOSPEDAGEM PROFISSIONAL III R$ 89,00 MENSAL
6 GB de transferência máxima mensal;
500 MB de espaço para o site hospedado;
Disponibilidade de criação de até 50 caixas postais
com
limite de até 10 MB (por caixa postal), valendo o que
for atingido primeiro;
Para sistema operacional Linux, banco de dados MySQL
(disponibilidade para o CONTRATANTE criar 3 bases de dados
sem custo adicional; se o tamanho dessas bases somadas
ultrapassar 300 MB, o espaço de utilização excedente
será
computado como serviço opcional e deverá ser pago de
acordo com o custo previsto no presente contrato) ou banco
de dados, PostgreSQL (disponibilidade para o CONTRATANTE
criar a 1a base de dados sem custo adicional; se o tamanho
dessa base ultrapassar 300 MB, o espaço de utilização
excedente será computado como serviço opcional e
deverá
ser pago de acordo com o custo previsto no presente
contrato)
PLANO SERVIDOR SEMIDEDICADO R$ 270,00 MENSAL
8 GB de transferência máxima mensal;
1 GB de espaço para o site hospedado;
Disponibilidade de criação de até 100 caixas postais
com
limite de até 20 MB (por caixa postal), valendo o que
for atingido
primeiro;
Máximo de 50 sites por servidor;
Para sites hospedados em Windows2000, registro de DLL's
com uso opcional de Microsoft Transaction Server (MTS);
Para sites hospedados em Linux, Java Virtual Machine (JVM)
privativo;
Uma base de dados SQL (limite de 100 MB) OU
ALTERNATIVAMENTE uma base de dados InterBase (limite de
100 MB);
Para sistema operacional Linux, banco de dados MySQL
(disponibilidade para o CONTRATANTE criar 3 bases de
dados sem custo adicional; se o tamanho dessas bases
somadas ultrapassar 300 MB, o espaço de utilização
excedente será computado como serviço opcional e
deverá
ser pago de acordo com o custo previsto no presente
contrato) ou banco de dados PostgreSQL (disponibilidade
para o CONTRATANTE criar a 1a base de dados sem custo
adicional; se o tamanho dessa base ultrapassar 300 MB, o
espaço de utilização excedente será computado como
serviço
opcional e deverá ser pago de acordo com o custo
previsto
nopresente contrato)
Permissão para CGI executáveis (.EXE)Possibilidade de
instalação e utilização de DLL diferente do padrão
PLANO ESCOLHIDO:
SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS COBRANÇA MENSAL
PREÇO UNITÁRIO SIM NÃO
LINGUAGEM COLDFUSION R$ 50,00
Habilitação de EJB
(Enterprise Java Beans) R$ 50,00
Bloco extra de 10 caixas postais
(adicional 100MB no limite de espaço
para e-mails) R$ 10,00 /BLOCO
SQL server (cada base, com limite
de 100MB) R$ 70,00 /Base SQL
Base de Dados MySQL adicional
(incluindo 50 MB de espaço
extra) R$ 50,00 MySQL
IP Adicional (além da
taxa de instalação do
IP adicional) R$ 50,00 UNIDADE
ALTERAÇÃO DE DNS
(redirecionamento de endereço) R$75,00 Altreracao
InterBase (cada base com
limite de100 MB) R$ 50,00/Base
Acesso a Meios Eletrônicos de
Recebimento (com um tipo
de boleto bancário) R$ 60,00
Meio de Pagamento Adicional R$ 30,00/Cada novo Meio
Domínio Adicional
(máximo de 10 adicionais) R$ 20,00/ANO
Limite extra de transferência
pré-contratado e pré-pago R$ 15,00 /GB
Pacote de 500 MB de espaço em disco
pré-contratado e pré-pago R$110,00/Pacote de 500MB
Megabyte EXCEDENTE de espaço
pré-contratado e pré-pago R$ 0,50 /MB
Megabyte EXCEDENTE de espaço para
MySQL ou PostgreSQL pré-contratado
e pré-pago R$ 1,00 /MB
Megabyte EXCEDENTE de espaço
para SQL pré-contratado e pré-pago R$ 1,00 /MB
CUSTO DE UTILIZAÇÃO EXCEDENTE
PREÇO UNITÁRIO
Megabyte EXCEDENTE de transferência R$ 0,03/MB
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
I.3 PREMISSAS
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de
informática como "Web Hosting"
(armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede
(Internet) para consulta
por terceiros) ;
Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede (Internet);
Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo ou
utilizando-se, para
identificação, de nome de domínio próprio registrado
em seu nome no órgão
competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto) ou
valendo-se do nome de domínio
da CONTRATADA, "CLUB.com.br" ao qual o CONTRATANTE
adicionará seu nome de
identificação;
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de
domínio próprio a CONTRATADA
lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a
necessária configuração de DNS,
mediante o pagamento da taxa de inscrição prevista no
preâmbulo do presente;
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade
técnica para hospedar o "site"
do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de
servidor compartilhado que, inclusive pode ser utilizado como servidor de e-mail
e para armazenamento de dados em geral;
Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO
IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a
CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA
(Service Level Agreement
acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho)
de manutenção no ar do
site hospedado por 99,5 % do tempo, em cada mês,
ressalvadas as hipóteses
previstas nas cláusulas 6.5.1 e 6.5.2 do presente
contrato;
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do
uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem
limitações advindas do compartilhamento e restrições
de utilização que devem ser
observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas
no corpo do presente contrato, e; b) de que a
inobservância das restrições de
uso acarretam a retirada do "site" hospedado do ar, impedindo o cumprimento do
SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de
serviços ou garantia de
desempenho) contratado,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site"
mencionado no item I.1 do
Preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE
HOSPEDAGEM características
básicas independentes do sistema operacional utilizado
na área de hospedagem e
determinadas características básicas adicionais,
dependendo do sistema
operacional utilizado na área de hospedagem ( WINDOWS
ou LINUX), sendo:
1.1.1 As seguintes características básicas
independentes do sistema operacional
utilizado na área de hospedagem:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o
"site" identificado pelo
endereço constante do preâmbulo com as seguintes
características: atualização
via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal
previstos no preâmbulo; número
de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; apelidos
e redirecionamentos de e-
mail ilimitados; WebMail com anti-vírus e lista de
bloqueio; contador que mostra
a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado
desde que foi colocado o
contador na página; páginas seguras, utilizando o
protocolo SSL; backup de 2ª a
6ª feira das bases de dados SQL e semanal para os
demais arquivos; relatório de
visitas, e possibilidade de conter livremente arquivos no formato RealAudio e
RealVideo para streaming on-demand via HTTP.
1.1.2 As seguintes características básicas adicionais
dependentes do sistema
operacional utilizado na área de hospedagem:
1.1.2.1 Área de Hospedagem que utiliza Sistema
Operacional Windows:
Instalação opcional das extensões FrontPage 98/2000;
habilitação para execução
de programas em Active Server Pages (ASP), ASP.NET, banco de dados Access para
usuários de hospedagem em Windows 2000;
1.1.2.2 Área de Hospedagem que utiliza Sistema
Operacional Linux:
Habilitação para execução de programas CGI em
linguagem PERL; PHP4 e; Suporte
para a tecnologia Java Server Pages (JSP) e Servlets.
1.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor
lhe convier (HOSPEDAGEM
BRONZE, PRATA, OURO ou SERVIDOR SEMIDEDICADO) e contratar, no todo ou em
parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros
constantes do item I.2 do
Preâmbulo do presente, no momento da celebração do
presente contrato, ou
posteriormente (vide cláusula 3.5.1, abaixo), serviços
complementares esses que
serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a
solicitação dessa
contratação complementar, passando a fazer parte
integrante do objeto do
contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E
REAJUSTES.
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 365
dias, renovável por iguais
períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia
por qualquer das partes.
2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto,
o início da fluência do
prazo contratual se dará a partir da instalação que
ocorrerá no primeiro dia
útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de
inscrição e da primeira
mensalidade.
2.2 O presente estará automaticamente renovado com a
efetivação de cada
pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas
cláusulas e condições do presente
contrato padrão, de acordo com o previsto na cláusula
22, abaixo, as cláusulas e
condições alteradas passarão a reger o contrato ora
celebrado de pleno direito a
partir da primeira renovação automática posterior ao
registro do novo texto
padrão.
2.3 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da
prestação de serviço, o
preço contratado será reajustado a cada ano a contar
da data da celebração do
contrato inicial, de acordo com a variação do índice
IGPM/FGV.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
E DATAS DE VENCIMENTO.
3.1 Para o início da prestação dos serviços, em
qualquer plano, será cobrada a
taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente
contrato.
3.2 Pela instalação de IP adicional será cobrada uma
taxa de instalação única de
valor equivalente a três vezes o valor mensal
constante do quadro resumo para a
utilização de cada IP adicional.
3.3, O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação
dos serviços de
hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do
Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos
planos disponíveis, o valor
mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.
3.3.1 O preço da mensalidade é calculado para
utilização máxima do espaço e da
transferência por mês especificados no campo "serviços
padrão" constantes dos
quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do
presente. Apenas a superação do
volume máximo de transferência utilizado será cobrado
na forma abaixo
regulamentada como utilização excedente. Em razão de
controle físico exercido
pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e
estabelecido para cada plano
não poderá ser excedido.
3.3.2.A alteração de plano poderá ser feita mediante
acesso ao "HELP DESK" da
CONTRATADA pelo Painel de Controle do site e registro
do pedido de alteração.
3.4 Pela eventual superação dos limites de
"transferência" máxima mensal
estabelecidos para cada plano, que será considerada
para todos os efeitos do
presente contrato como utilização excedente, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor constante do quadro integrante do item I.2 do
Preâmbulo do presente, por
cada Megabyte excedente de transferência ou fração.
3.4.1 A totalização da utilização de transferência
será feita mensalmente,
abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês
civil e o acréscimo por
utilização excedente, se houver, será cobrado
juntamente com a mensalidade
vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da
utilização, dependendo das
possibilidades de processamento da CONTRATADA. A base
para essa cobrança será o
relatório WEBTRENDS acessível por meio do painel de
controle do site
www.club.com.br.
3.4.2 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a
transposição dos limites
previstos para cada plano que não a cobrança
respectiva pela utilização dos
megabytes excedentes.
3.4.3 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da
transferência máximos
disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não
utilização da totalidade do
limite extra de transferência pré-contratado e
pré-pago e/ou de qualquer outro
limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO
GERARÁ para ele CONTRATANTE
nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora
estipulados estarão mensalmente
disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito
de transferência para
o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação
com eventuais utilizações
excedentes no(s) mês(es) futuros.
3.5 Pela prestação dos serviços opcionais, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do
Preâmbulo do presente,
para cada serviço contratado.
3.5.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à
celebração do presente
contrato se fará mediante acesso à página específica
de auto-provisionamento de
serviços pelo Painel de Controle do site e registro,
no mesmo, do pedido de
adição.
3.5.1.1 A partir do registro do pedido de adição de
novos serviços, os mesmos
estarão definitivamente incorporados ao contrato ora
firmado, de modo que, a
partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer
motivo e a qualquer tempo
a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele
conceder pré-aviso à
CONTRATADA, na forma do item 17.3, adiante, e efetuar
o pagamento do preço
desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
3.5.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais
adicionados obedecerá às regras
constantes dos itens 3.6.1 ou 3.6.2, abaixo, conforme o caso, inclusive no
tocante à forma de cobrança antecipada.
3.5.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e
pagamento antecipado ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados
posteriormente à celebração
inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido
adicionados no curso do contrato, serão cobrados
posteriormente, "pro rata"
pelo período que mediar o início de sua prestação e o
vencimento do mês ou
trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos
serviços prestados no mês
da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à
inclusão,
juntamente com a cobrança antecipada do mês ou
trimestre seguinte e, daí por
diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita
antecipadamente.
3.5.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente
à celebração do presente
contrato se fará mediante acesso ao "HELP DESK" da
CONTRATADA pelo Painel de
Controle do "site" e registro do pedido de exclusão,
que será atendido após o
prazo do aviso-prévio.
3.6 O pagamento pelos serviços prestados será feito da
seguinte forma:
3.6.1. Os serviços designados nos quadros integrantes
do item I.2 do Preâmbulo
do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM PROFISSIONAL I,
serão cobrados
MENSALMENTE e de forma antecipada. O pagamento
refere-se sempre aos serviços
a serem prestados no trimestre que se iniciar no mês
de sua efetivação.
3.6.2 Os serviços designados nos quadros integrantes
do item I.2 do Preâmbulo do
presente como PLANO DE HOSPEDAGEM BRONZE, PRATA, OURO ou
SERVIDOR SEMIDEDICADO, serão cobrados, MENSALMENTE e
de FORMA ANTECIPADA.
O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem
prestados no mês que se iniciar
no dia de sua efetivação.
3.7. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e
desde que o mesmo manifeste
por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS
ANTECIPADOS POR CONTA DE
MENSALIDADES FUTURAS.
3.7.1 Sobre tais depósitos não incidirão juros ou
correção monetária de qualquer
natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão
imputados mensal, ao
pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento
do valor depositado.
3.7.2. A efetivação desses depósitos prévios NÃO
ALTERARÁ a vigência mensal
do presente contrato e de cada renovação que vier a
ocorrer, inclusive para
efeito de vigência de alteração das cláusulas e
condições do contrato padrão nos
termos previstos em suas cláusulas 2.2, e 21 e não
interferirá na obrigação do
CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento
devido em razão do presente
contrato relativo à utilização excedente ou outros
serviços contratados.
3.8 No caso da contratação de serviços opcionais,
proceder-se-á como abaixo
descrito em qualquer dos planos:
a. Se o valor dos serviços contratados não exceder o
equivalente a uma vez o
preço da mensalidade do PLANO PRATA, a cobrança será
mensal na forma acima
especificada e abrangerá os serviços a serem prestados
no mes posterior ao pagamento;
b. Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o
equivalente a uma vez o
preço da mensalidade do PLANO PRATA, a cobrança será
feita
mensalmente e abrangerá os serviços a serem prestados
no mês posterior ao
pagamento.
3.9. Para o PLANO SERVIDOR SEMIDEDICADO a cobrança
será SEMPRE MENSAL.
3.10 Para garantia de reserva do limite extra de
transferência pré-contratada
pelo preço constante dos quadros integrantes do item
I.2 do Preâmbulo o
pagamento será SEMPRE MENSAL E ANTECIPADO, inclusive
pela necessidade de
estabelecimento do limite desejado pelo CONTRATANTE.
3.11 As datas de vencimento para o pagamento pelos
serviços prestados, tanto
quando cobrados mensalmente como quando cobrados
trimestralmente, serão as
seguintes:
a. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para as
instalações realizadas do
dia 01 a 05 do mês da contratação;
b. No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para as
instalações realizadas do
dia 06 a 10 do mês da contratação;
c. No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, para as
instalações realizadas do
dia 11 a 15 do mês da contratação;
d. No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para as
instalações realizadas do
dia 16 a 20 do mês da contratação;
e. No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento,
para as instalações
realizadas do dia 21 a 25 do mês da contratação;
f. No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, para as
inscrições realizadas do
dia 26 a 31 do mês da contratação;
3.12 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, ANUALMENTE,
o valor previsto nos quadros integrantes do Preâmbulo
do presente.
3.12.1 Considera-se domínio adicional aquele que,
mesmo sendo diverso do
identificado no campo "SITE" A SER HOSPEDADO constante
do item I.1 do Preâmbulo
do presente, conduza o usuário à página index do
domínio principal, objeto do
presente instrumento.
3.12.1.1. Caso o domínio adicional seja utilizado,
indevidamente, como forma de
possibilitar a existência de mais de um site na mesma
área de hospedagem do site
principal, tal fato será considerado infração à
proibição constante da cláusula
5.15, adiante e ocasionará a rescisão do presente
contrato.
3.12.2 O preço não inclui taxas e emolumentos devidos
à autoridade competente
pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando
incidentes.
3.13. Os serviços prestados em cada mês, para efeito
de cobrança, se constituem
em um todo indivisível, de modo que não se admitirá
pagamentos parciais. Em
razão disto, caso o pagamento não seja integral isto
sujeitará o CONTRATANTE
integralmente às consequências do inadimplemento como
previstas no item 17.2 do
presente contrato.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do
presente contrato serão
realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer
outra
forma de pagamento que não as ora previstas apenas
servirá como prova de
quitação desde que autorizadas prévia e expressamente,
por escrito, pela
CONTRATADA.
4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a
CONTRATADA enviará o boleto de
cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante
do item I.1 do Preâmbulo
do presente contrato.
4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto
bancário até 07 dias antes
do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse
fato à CONTRATADA para a
emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo,
sujeitar-se aos efeitos do
atraso como adiante detalhados.
4.1.1.2 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio
do boleto inicial para o
início dos serviços, poderá depositar o valor
referente à taxa de inscrição e à
primeira mensalidade, se for o caso, na conta corrente
especificada no item I.1 do Preâmbulo do presente
contrato, e enviar por fax o
comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos
serviços, enviando os
boletos bancários a partir do mês seguinte, em caso de
renovação.
Essa modalidade de pagamento é admitida
excepcionalmente única e
exclusivamente para o pagamento da taxa de inscrição e
primeira mensalidade,
sendo que para os pagamentos subsequentes se
observará, obrigatoriamente, o
previsto no item 4.1, supra.
4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o
CONTRATANTE opte por essa
modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados
referentes ao seu cartão de
crédito, sendo que o início da prestação do serviço
ocorrerá após a autorização
da operadora do cartão.
4.1.2.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao
fornecer os dados do cartão de
crédito como modalidade de pagamento está concedendo
uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE
à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes
do presente contrato sejam
debitadas no aludido cartão, até a extinção do
presente contrato por qualquer
motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação
de que trata o item
4.1.2.4, abaixo.
4.1.2.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os
dados do cartão de crédito
fornecido pelo CONTRATANTE, ficando expressamente
autorizada a utilizá-los para
as subseqüentes renovações e pagamento das faturas
mensais.
4.1.2.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do
CONTRATANTE, assume ele
plena responsabilidade civil e criminal perante o
titular do cartão de crédito
pela utilização levada a efeito.
4.1.2.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a
obrigação de solicitar a
cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na
forma prevista no item 5.9,
abaixo, nas seguintes hipóteses: a )na hipótese de não
desejar o CONTRATANTE a
renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de
pretender o CONTRATANTE
alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para
boleto bancário.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização
dos serviços ora
contratados, incluindo os eventuais custos por
utilização excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados
mencionados no item I.1
do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de
"e-mail", sob pena de em
não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos
e notificações enviados
para os endereços inicialmente informados e constantes
do presente contrato.
Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá
ser efetuada de acordo com
as regras constantes da cláusula 21.3, do presente.
5.3 Responder pela correta programação do seu "site" e
pela alimentação do
conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular
funcionamento, bem como
efetuar as adaptações necessárias na programação a fim
de adequá-la às inovações
tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de
otimização de uso que vierem a
ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta;
5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu
"site" material de sexo explícito,
racista ou que demonstre qualquer outro tipo de
preconceito de raça, credo, cor
ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja
caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a
legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
5.5 Responder pela veracidade das informações
prestadas por ocasião da presente
contratação, inclusive no que diz respeito à
titularidade do "site" a ser
hospedado e de seu domínio, bem como responder pela
veracidade e exatidão das
informações cadastrais prestadas no item I.1 do
Preâmbulo do presente com base
nas quais serão definidas as regras de relacionamento
entre as partes
contratantes, inclusive no respeitante à substituição
de senha de administração
e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou
contestação dessas
informações, o "site" ser bloqueado até a supressão
das falhas de informação que
permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala
direta) via e-mail (SPAM). SOB
PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo do
"site" a ser hospedado e
indenizar, de forma plena, regressivamente, a
CONTRATADA em caso de condenação
judicial ou administrativa desta em função do conteúdo
do material veiculado
pelo seu "site".
5.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o
órgão competente, arcando com
todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos
competentes para o registro, se
optar por possuir nome de domínio próprio.
5.9 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do "HELP
DESK" de conformidade com o
disposto na cláusula 21.3, abaixo, que esta
providencie o cancelamento do
pagamento junto à operadora de cartão de crédito
quando houver optado por esse
meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente,
com antecedência mínima
de 10(dez) dias da data prevista para a renovação, sem
o que os débitos
continuarão a ser efetuados.
5.10 Controlar por meio do relatório WEBLEASER ao qual
a CONTRATADA tem acesso
através do Painel de Controle do site
"www.club.com.br" o montante do tráfego
transferido por mês e, se for o caso, reclamar
utilizando-se do "HELP DESK", de
conformidade com o disposto na cláusula 21.3, abaixo,
caso discorde dos volumes
de transferência por ele apontado.
5.11 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar
prejuízo ao regular
funcionamento do servidor no tocante às suas
especificações técnicas, dentro dos
critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual
fica desde já autorizada a
adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se
faça necessária ou
conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo
ao regular funcionamento
do servidor compartilhado. Dentre as práticas vedadas
ao CONTRATANTE incluem-se,
exemplificativamente:
5.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão
prejudiquem ou possam vir a
prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
5.11.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo
que de qualquer forma
prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.11.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de
tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a
prejudicar o funcionamento
do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e
armazenadas de modo a não
exceder o limite de espaço para armazenamento de
mensagens (e-mails) nem a
quantidade máxima de espaço de armazenamento de
e-mails previstas nos quadros
integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para
cada um dos planos, SOB
PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE
PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de
proteção do servidor
compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela
perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de
sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.13. Não interferir na escolha do nome da base de
dados MySQL ou PostgreSQL que
a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios
técnicos por ocasião da
habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha
a utilizá-la.
5.14. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos,
desenvolvedores de "site", administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que
venha a ter acesso à senha de administração do "site",
declarando-se ciente de
que a responsabilidade pelos atos praticados será,
sempre, única e exclusiva do
titular do nome de domínio.
5.15. Não se utilizar do "site" hospedado para
hospedar, de forma gratuita ou
remunerada outro ou outros "sites".
5.16. Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS
(Domain Name System)- nome de domínio - fornecido por
ocasião da instalação
inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet
Protocol) nessas configurações.
5.17. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas,
comuns a todos os tipos de
contratação, responder pelas demais obrigações
específicas a determinadas opções
contratuais, nos termos do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela
eficiência e regular
funcionamento do servidor compartilhado adotando junto
a cada um dos usuários
todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao
funcionamento do mesmo.
6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE
consistente de informações de
configuração para publicação das páginas, leitura e
envio de e-mails e acesso a
outros serviços, sem incluir suporte a uso de
programas específicos. Ficam
excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a
título exemplificativo,
suporte a determinados programas de elaboração de
páginas, FTP ou de e-mail.
6.2.1 O suporte será prestado por telefone no horário
comercial (exceto finais de
semana e feriados nacionais) e via "e-mail", nos telefones e "e-mail" constantes
do "site" da CONTRATADA www.club.com.br e que serão
remetidos por e-mail ao
CONTRATANTE juntamente com sua senha após a
contratação.
6.3 Informar o CONTRATANTE, com 3 (três) dias de
antecedência, sobre as
interrupções necessárias para ajustes técnicos ou
manutenção que demandem mais
de 6 (seis) horas de duração e que possam causar
prejuízo à operacionalidade do
site hospedado, salvo em caso de urgência, assim
entendido aquele que coloque em
risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por
motivo de segurança da totalidade dos usuários contra
vulnerabilidades
detectadas assim que isto ocorra, desde que as
interrupções nesses casos não
superem a duração de duas horas cada. As manutenções a
serem informadas são
única e exclusivamente aquelas que interfiram com a
operacionalidade do site
hospedado, ficando dispensadas informações prévias
sobre interrupções, por
motivos técnicos de serviços acessórios que não
impliquem em prejuízo para a
operacionalidade do site hospedado.
6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à
operacionalidade do site hospedado e
seja necessária para a manutenção do sistema será
realizada, preferencialmente,
num período não superior a 06 (seis) horas, entre as
24:00 e as 6:00 horas.
6.3.2. As interrupções para manutenção na prestação
dos serviços acessórios
como, exemplificativamente, serviço de relatórios, que
não impliquem
em prejuízo para a operacionalidade do site,
perdurarão pelo tempo necessário à
supressão das irregularidades detectadas não podendo,
no entanto, superar o
prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo
causado ou que possa ser
causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo
armazenado.
6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do
tempo a cada mês e, caso
esse percentual não seja respeitado, conceder ao
CONTRATANTE dispensa do
pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
6.5.1. Excluem-se da garantia de permanência do "site"
no ar as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos
termos da cláusula 6.3. e as
ocorrências discriminadas nas letras "a" e "b" da
cláusula 6.5.2, abaixo.
6.5.2. A CONTRATADA ficará desobrigada de conceder a
dispensa do pagamento de
uma mensalidade em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela EMBRATEL
ou por empresa que a
substitua na prestação do serviço, sem culpa da
CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site", de
responsabilidade do CONTRATANTE.
6.6. Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
6.7 Efetuar "backup" (cópia de segurança) de acordo
com a periodicidade abaixo
detalhada e manter cada um dos "backup" efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo
que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade
de recuperação, o backup
do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.
6.7.1 "Backup" da área de hospedagem do "site",
abrangendo apenas os dados
alterados desde o último "backup" efetuado, todas as
terças, quartas e quintas
feiras;
6.7.2 "Backup" da área de hospedagem do "site",
abrangendo apenas os dados
alterados desde o último "backup" efetuado, uma única
vez entre 0:00 horas de
sexta-feira e 24:00 horas de segunda-feira;
6.7.3 "Backup" geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados constantes da
área de hospedagem, uma única vez entre as 18:00 horas
de sexta-feira e as 08:00
horas de segunda feira;
6.7.4 "Backup" diário, inclusive nos sábados, domingos
e feriados nacionais dos
arquivos que compõem as bases de dados do "site.
6.8 Respeitar o limite máximo de 50 (cinquenta) sites
hospedados em cada
servidor, limite esse aplicável ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE
para os sites hospedados
no PLANO SERVIDOR SEMIDEDICADO.
6.9 Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de
visitas recebidas no
site hospedado no período entre os dias 01 e 30 do mês
anterior, mediante a
utilização do programa WEBLEASER de monitoramento de
visitas, relatório esse que
será utilizado como base para a cobrança dos custos de
utilização excedente de
transferência previstos no preâmbulo do presente.
6.10 Instalar no servidor atualizações dos programas
de proteção contra a
invasão por terceiros "hackers", não sendo, no
entanto, responsável em caso de
ataques inevitáveis pela superação da tecnologia
disponível no mercado.
7. DA UTILIZAÇÃO DE DLL DIVERSA DO PADRÃO
7.1. Caso o CONTRATANTE de plano SEMIDEDICADO se valha da possibilidade de
utilização de DLL diversa do padrão utilizado pela
CONTRATADA, poderá fazê-lo
desde que, cumulativamente, sejam satisfeitas todas as
obrigações abaixo:
7.1.1 Seja aprovado o uso dessa DLL pela CONTRATADA,
baseado em critérios
definidos exclusivamente pela CONTRATADA;
7.1.2. O CONTRATANTE adquira licença de uso de
software da DLL por ele desejado;
7.1.3. O CONTRATANTE solicite pelo HelpDesk da CONTRATADA, nos termos da
cláusula 21.3, abaixo, a instalação da DLL no servidor
informando o código e
número de sua licença;
7.1.4. O CONTRATANTE responda, com exclusividade, civil e criminalmente pela
possibilidade da utilização da DLL na forma ora
disciplinada;
7.2 Caso seja constatado que a DLL cuja instalação foi
solicitada pelo
CONTRATANTE não esteja validamente licenciada, fica
assegurado o direito da
CONTRATADA de promover a desinstalação da DLL
independentemente de aviso ou
notificação, sem prejuízo da responsabilidade
exclusiva do CONTRATANTE por
utilização de software não licenciado ou "pirata".
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
8.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a
hospedagem do "site" será
compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que
problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o
CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda,
autorizada a CONTRATADA a, além
das demais medidas de prevenção constantes do presente
contrato:
8.1.1 Alterar a configuração do servidor quando
necessário ao seu bom
funcionamento;
8.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do
servidor.
8.1.3 Remanejar internamente os "sites" hospedados de um para outro servidor,
independentemente de aviso ou notificação prévia, com
a conseqüente alteração do
IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o "site".
8.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente
de qualquer aviso ou notificação.
9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
9.1 Com intuito de propiciar segurança a seus
equipamentos, a CONTRATADA mantém
em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa
antivírus, sempre
atualizado, para utilização nas mensagens de correio
eletrônico (e-mail)
recebidos por intermédio do "site" hospedado.
9.2 Declara neste ato a CONTRATADA, para ciência do
CONTRATANTE:
9.2.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre
escolha dela CONTRATADA e
que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro
de suas expectativas
técnicas;
9.2.2 Que esse programa não representa uma proteção
integral uma vez que podem,
sempre, existir novos tipos de vírus não detectados
pelo programa utilizado e/ou
falhas de operação do programa antivírus.
9.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano
proveniente da decisão do
CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que
possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus
eletrônico.
9.4 O CONTRATANTE é o único responsável por
descarregar e/ou enviar qualquer
programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do
risco de contaminação por
vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao
CONTRATANTE averiguar a
procedência de cada programa/arquivo que receber por
via eletrônica e decidir
por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua
conta e risco.
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE"
A SER HOSPEDADO E DA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo
e para a administração
(programação e alterações) do "site" hospedado será
enviada uma única vez para o
responsável constante do preâmbulo do presente,
através do endereço de e-mail
constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a
definição da política de privacidade na utilização da
senha.
10.1.1 Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE
terá acesso ao "site" por
meio da senha.
10.1.2 A responsabilidade por permitir o acesso à
senha a outras pessoas que não
aquela mencionada no item 10.1, supra, corre por conta
única e exclusiva da
CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui
qualquer ingerência sobre a
utilização da senha inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a
CONTRATATADA apenas o
atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante,
dos documentos que comprovem
sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após
a apresentação dos
documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o
"e-mail" do solicitante da
substituição.
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de
administração do "site" o
acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do
"site" ficará bloqueado até
que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem
conhecimento do mesmo à
CONTRATADA.
10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de
administração justificadora
de bloqueio da mesma o envio de mais de duas
solicitações de substituição
efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias
corridos, além de qualquer outra que seja manifestada
expressamente por qualquer
das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
10.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio
mencionado no item I.1 do
Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de
domínios competente, declara
ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar
devidamente autorizado pelo legítimo titular a
utilizá-lo para efeito da
presente contratação.
10.4. Em caso de revogação da autorização de que trata
a cláusula 10.3, supra,
declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o
fato de que a CONTRATADA não
poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome
de domínio, ficando a
CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade
expressamente prevista.
11. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
11.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio ISENTA A
CONTRATADA de qualquer
responsabilidade de exame prévio das condições de
validade e possibilidade de
utilização do nome do qual se utilizará e declara sob
as penas da lei civil e
criminal que o nome base utilizado para identificação
de seu "site" preenche os
requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º,
III, b do anexo I da
Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil
que dispõe serem nomes não
registráveis:
a. Palavras de baixo calão;
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e
pela FAPESP;
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas.
11.2 No caso do item 11.1 "a", supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o
nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a
violação pelo CONTRATANTE da
proibição de uso.
11.3 No caso dos itens 11.1 "b" ou "c" supra, caso
haja qualquer impugnação
judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou
do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas,
após a notificação via e-
mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em
questão, independentemente de
qualquer análise do mérito da impugnação e sem
qualquer responsabilidade da
CONTRATADA.
11.3.1 O "site" permanecerá fora do ar até que uma
solução judicial definitiva
ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
11.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após
a retirada do ar, sem
qualquer custo extra, redirecionará os usuários que
procurarem o "site" para um
novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e
solicitar expressamente essa
providência.
12. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO
REGISTRO DE
DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
12.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do
site ora hospedado no
competente órgão de registro, declara ele sob as penas
da lei civil e criminal
manter relação jurídica contratual com o titular do
domínio que lhe permita
hospedar em nome próprio o "site" descrito no item I.1
do Preâmbulo do presente.
12.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à
senha de administração do
"site".
12.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso
haja rompimento, por qualquer forma, da relação
jurídica entre ele CONTRATANTE e
o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por
escrito do titular do
domínio e desde que comprovada esta condição, não
poderá impedir que este tenha
acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade
do mesmo.
12.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante
a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em
decorrência do
relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do
domínio do "site", obrigando-se
a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma
venha a ser acionada em
razão de eventos dessa natureza.
12.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade
perante o titular do domínio do "site", por prejuízos
a este causados, caso o
"site" seja retirado do ar em razão da infração por
ele CONTRATANTE das
cláusulas e condições do presente contrato,
obrigando-se a responder
regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser
acionada em razão de
eventos dessa natureza.
13. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
13.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço
principal de hospedagem por
qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos
os demais serviços
adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles
acessórios em relação ao serviço principal.
14.DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
14.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial
para a suspensão da veiculação do "site" hospedado por
força do presente
contrato a mesma será cumprida independentemente de
prévia cientificação a ele
CONTRATANTE
14.2 Na hipótese de solicitação de retirada do "site"
do ar formulada por
qualquer autoridade pública não judicial de proteção
de consumidores, infância e
juventude, economia popular ou de qualquer outro
interesse público, difuso ou
coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o
CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no
prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas contado da sua cientificação não obtenha
ordem judicial que autorize
a continuidade da veiculação do "site" impugnado o
mesmo será retirado do ar
independentemente de novo aviso ou notificação.
15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1 As partes acordam que as informações constantes
do "site" ora hospedado,
dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela
CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e
confidencialidade, não
podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial e/ou de pedido de
autoridades públicas competentes a fim de instruir
investigação ou denúncia em
curso, revelar as informações a terceiros.
15.2. A CONTRATADA não será responsável por violações
dos dados e informações
acima referidas resultantes de atos de funcionários,
prepostos ou de pessoas
autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas
resultantes da ação criminosa ou
irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da
previsibilidade técnica
do momento em que a mesma vier a ocorrer.
16. DO SERVIÇO OPCIONAL DE ACESSO A MEIOS
ELETRÔNICOS DE RECEBIMENTO
16.1 O serviço opcional de viabilização de acesso a
meios eletrônicos de
recebimento abrange:
a. Via bancária pelo sistema Bradesco-Net, Itaú
Shopline e Cheque
Eletrônico;
b. Boleto Bancário e;
c. Cartão de Crédito.
16.2 O acesso consiste na viabilização técnica para a
utilização no "site"
hospedado dos programas necessários para a
operacionalização de cada meio de
recebimento, não incluindo eventuais licenças
necessárias para a utilização dos
mesmos.
16.3 Em caso de contratação deste serviço, o
CONTRATANTE, além do restante das
obrigações assumidas neste contrato, se obriga
complementarmente a:
16.3.1 Respeitar as condições de uso dos meios
eletrônicos de recebimento
disponibilizados, quando tiver contratado este serviço
opcional, procedendo de
acordo com as especificações técnicas fornecidas no
presente ato pela
contratada.
16.3.2 Providenciar a licença de uso do (s) meio (s)
disponibilizados e
utilizado (s) por ela quando necessário.
16.3.3 Providenciar os programas e sistemas dentro de seu "site" para o uso dos
meios de recebimento com base nas especificações
técnicas.
16.4 No caso de contratação do serviço opcional de
acesso a meios eletrônicos de
recebimento, serão fornecidos ao CONTRATATANTE
arquivos eletrônicos contendo as
especificações técnicas de uso dos meios eletrônicos
de recebimento e programa
ilustrativo, comprometendo-se a seguí-las.
16.5 O CONTRATANTE declara, ainda, ter ciência de que
o programa enviado junto
com as especificações se destina a exemplificar o
preenchimento e utilização dos
meios eletrônicos de recebimento, em especial do
boleto bancário, sendo um
programa ilustrativo, não criado para uso direto com
os consumidores e que a
CONTRATADA não tem nenhuma obrigação de suporte
referente a esse programa de
demonstração que não supre a obrigação do CONTRATANTE
prevista no item 16.3.3,
supra.
16.6 O serviço opcional de "MEIO DE PAGAMENTO
ADICIONAL" destina-se
exclusivamente a permitir que o CONTRATANTE utilize mais uma vez qualquer uma
das modalidades de meio eletrônico previstas no item
16.1, supra, ao custo
definido no quadro integrante do item I.2 do Preâmbulo
do presente contrato, por
cada uma da(s) nova(s) modalidade(s) que pretender utilizar mais uma vez, sem
necessidade de adquirir integralmente mais um pacote
de comércio eletrônico.
17. PENALIDADES E RESCISÃO
17.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida
por força do presente
contrato acarretará a incidência sobre o valor devido
de multa de 2% (dois por
cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês
desde que essa taxa não
exceda a variação da taxa SELIC, além de, para atrasos
iguais ou superiores a 30
(trinta) dias, correção monetária calculada pela
variação do IGPM/FGV desde a
data do vencimento até a data do efetivo pagamento,
mesmo que este se dê em
Juízo.
17.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia
devida por força do presente
contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa,
juros e correção
monetária, se for o caso, a obrigação não será
considerada cumprida, ficando a
CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não
pagos no boleto bancário
subseqüente.
17.2 Independentemente das penalidades moratórias
acima elencadas, o atraso no
pagamento de qualquer verba decorrente do presente
contrato por período igual a
15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de
pleno direito do presente,
independentemente de aviso ou notificação, autorizando
a CONTRATADA a suspender
a prestação dos serviços contratados.
17.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a
qualquer tempo, desde que
informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com
uma antecedência mínima de 30 dias em relação à
interrupção do serviço,
rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do
prazo sem qualquer penalidade.
17.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do
presente,
independentemente de aviso ou notificação, o não
cumprimento por qualquer das
partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens
"5" e "6" supra.
17.5 No caso de impossibilidade de efetivação do
registro de domínio próprio por
qualquer razão que não seja erro na configuração de
DNS fornecida, o CONTRATANTE
perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título
de taxa de inscrição.
17.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por
falha na configuração de DNS
fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o
preço pago a título de taxa
de inscrição acrescido de multa de 10%.
17.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer
das obrigações previstas na
cláusula 5.11, sem prejuízo da imediata suspensão dos
serviços como forma de
resguardar os demais usuários do servidor, somente
acarretará a rescisão se os
problemas não puderem ser solucionados a contento da
CONTRATADA.
17.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado
das razões desta para
providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do
religamento.
17.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO
DESCONTADOS NEM POR QUALQUER
FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
17.7.3 Em caso de reativação do serviço após a
realização das adaptações
técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de
religamento no valor
equivalente a uma mensalidade.
17.7.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as
adaptações em 15 dias contados da
informação do evento, o presente estará rescindido nos
termos da cláusula 17.4
supra.
17.8 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6
acarretará a imediata
suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou
notificação e continuará
sendo causa de rescisão do contrato nos termos da
cláusula 17.4 supra.
18. REPRISTINAÇÃO
18.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de
pagamento de qualquer
verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade
de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em
atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos
moratórios, ocorrerá a
repristinação do presente contrato que voltará a
vigorar em todos os seus
expressos termos.
18.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em
caso de repristinação, será
cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que
o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo
máximo de 48 (quarenta e
oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos
valores em atraso e da taxa
acima mencionada.
19. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
19.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de
inadimplência a
CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de
crédito ficando legitimada a
fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15
dias no pagamento de
qualquer verba decorrente do presente contrato, seja
em relação aos serviços
padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
20. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
20.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por
não renovação, seja por
rescisão ou por qualquer outro motivo, por
liberalidade e sem qualquer custo
para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site
hospedado do ar, manterá armazenados os dados
componentes do site pelo período
máximo de 30 (trinta dias) após o que tais dados serão
apagados (deletados) sem
possibilidade de recuperação.
20.2 A manutenção dos dados do site armazenados pela
CONTRATADA não permitirá o
acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de
administração poderá promover a transferência de tais
dados para outro site que
indicar.
20.3 Findo o prazo de 30 (trinta) dias ora
estabelecido, o apagamento (deleção)
dos dados se dará independentemente de qualquer aviso
ou notificação, operando-
se de forma definitiva e irreversível.
21. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
21.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as
partes ora contratantes para
tudo o que seja decorrente do presente contrato se
fará por correio eletrônico,
meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa
finalidade.
21.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma
das partes será aquele
constante do item I.1 do Preâmbulo do presente
contrato.
21.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de
assistência técnica, inclusão e
exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer
outro assunto que dependa
de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL
para qualquer desses
efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente
contrato dispuser
expressamente sobre forma diversa, será o registro
pelo CONTRATANTE de sua
solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA
denominado "HELP DESK",
acessível pelo "site" WWW.CLUB.COM.BR ou pelo Painel
de Controle do site,
mediante utilização de senha de administração do
"site" e de "login"
22. REGISTRO E ALTERAÇÕES
22.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do
CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem
a presente contratação,
uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via
contratual assinada, bem
como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato
padrão e suas subseqüentes alterações será registrado
no 3º Cartório de Títulos
e Documentos de São Paulo, sendo que o número de
registro da versão contratual
em vigor e data do mesmo constará do contrato
visualizado no "site"
www.CLUB.com.br e será mencionado nos boletos de
pagamento, sempre que
emitidos e nos "e-mails" de confirmação de pagamento
por cartão de crédito,
quando o pagamento não se der por meio de boleto
bancário..
22.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas
cláusulas e condições padrão de
contratação, mediante registro de novo contrato padrão
que substituirá o
anterior. A cada renovação do presente contrato que
ocorrer nos termos do seu
capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras
constantes do CONTRATO PADRÃO
em vigor à data de início de vigência do período de
renovação.
22.3 Caso ocorra a extinção da prestação de algum dos
serviços opcionais
contratados ficará na dependência da disponibilidade
técnica da CONTRATADA
continuar ou não a prestar tais serviços àqueles que
anteriormente os tenham
contratado.
22.3.1 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de
prestação desse serviço o
valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras,
sem que se alterem as
demais cláusulas e condições contratuais.
22.4 O presente contrato padrão cancela e substitui o
anterior registrado no 3º
Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob n.º
8082498 em 09 de Junho de
2003
23. FORO DE ELEIÇÃO
23.1 As partes elegem para dirimir qualquer
controvérsia oriunda do presente
contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, o Foro
Central da Comarca desta Capital, Fórum João Mendes
Júnior.
São Paulo, 02 de fevereiro 2004
CLUB Brasil